Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97
Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
e.