Endereço: Avenida Panamericana, nº 1105, Apto 202, Edifício Terrazze, Jardim Lindoia, Porto Alegre/RS
Área privativa: 141,51m²
Imóvel: A fração ideal de 0,095122 do terreno abaixo descrito, que corresponderá quando da conclusão da edificação ao apartamento nº 202 do Edifício Terrazze, tendo esta unidade imobiliária o custo de Cz$21.754.897,58 e a seguinte descrição: localizado no 3º pavimento, de frente para a Rua Guadalupe, com a área real total de 227,50m², área real privativa de 141,51m² e 85,99m² de área real de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,095122 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. O terreno sobre o qual se erguerá o edifício assim se descreve: lotado sob números 280 e 290 da Avenida Guadalupe, medindo 30,00m de frente, ao sul, à dita avenida; dividindo-se por um lado, ao leste, na extensão de 28,00m da frente ao fundo, com o lote número 13, da herança de Arno Luiz Friedrich; pelo outro lado, ao oeste, na extensão de 28,25m da frente ao fundo com a Avenida Panamericana, para onde também faz frente e com a qual forma esquina; tendo no fundo, ao norte, a largura de 30,00m, onde entesta com o lote número 2, da herança de Arno Luiz Friedrich. A incorporação foi regularmente registrada sob o número 2, às folhas 1 na matrícula 84091 do livro 2 de Registro Geral, em data de 28.12.1988. Conforme AV.3.84109, por requerimento da proprietária, datado de 29 de maio de 1990, instruído com prova hábil, o edifício mencionado na matrícula nº 84109 foi concluído e recebeu o número 1105 da Avenida Panamericana.
Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula abaixo mencionada.
Imóvel devidamente matriculado sob o nº 84109 no Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS.
Ação Anulatória autuada sob o nº 0001630-40.2018.8.21.5001, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre
Ocupação: Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do comprador, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97
Débitos: Eventuais débitos de Condomínio e IPTU deverão ser apurados e pagos pelo comprador.
Pagamento: 1) À vista. 2) Financiamento com alienação fiduciária: Em 24 a 240 parcelas, sinal de 50% e juros de 9% ao ano + IPCA.
Atenção: Responderá o participante civil e criminalmente, nos termos da legislação em vigor, por quaisquer práticas que interfiram, manipulem ou prejudiquem o regular funcionamento deste leilão.