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Quais taxas eu pago ao arrematar um imóvel?

Taxas, comissões e outras despesas vêm descritas no edital de cada imóvel.

Uma das principais vantagens de participar de um leilão oficial é a transparência sobre os custos da compra. Antes de dar um lance, o interessado pode consultar o edital e verificar quais despesas serão de sua responsabilidade caso seja o vencedor. Esse é o funcionamento usual da Franco Leilões.

Embora os valores possam variar de acordo com cada imóvel e com as condições do leilão, existem alguns custos que são comuns à maioria das arrematações.

1. Valor da arrematação

O primeiro custo é o próprio valor do lance vencedor, ou seja, o preço pelo qual o imóvel foi arrematado. Esse é o valor da compra do bem e servirá de base para o cumprimento das condições previstas no edital.

2. Comissão do leiloeiro

Além do valor da arrematação, há o pagamento da comissão do leiloeiro, cujo percentual e forma de pagamento são informados no edital. Nos leilões de imóveis, é comum que essa comissão seja fixada em 5% sobre o valor da arrematação, mas a regra que vale é sempre a prevista no edital do respectivo lote.

3. ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal necessário para registrar a transferência da propriedade. A alíquota e as regras mudam conforme o município onde o imóvel está localizado, pois cada cidade define o próprio percentual por lei.

4. Custas de cartório

Após a arrematação, o comprador deverá providenciar o registro da aquisição no Cartório de Registro de Imóveis. Nessa etapa, são cobradas despesas cartorárias previstas em lei, cujo valor varia conforme o estado e o valor do imóvel.

5. Outras despesas previstas no edital

Dependendo do imóvel, o edital pode atribuir ao arrematante outras responsabilidades, como débitos de IPTU ou condomínio, além de eventuais despesas para desocupação do imóvel. 

A leitura integral do edital é indispensável antes de participar do leilão.


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